Benefícios

Aposentadoria por invalidez- Quem tem direito ao benefício?

Hoje em dia existe muitos benefícios para auxiliar a vida do cidadão brasileiro, como por exemplo, a aposentadoria por invalidez, para os trabalhadores que já alcançaram.

Ainda existe pessoas que tem muitas dificuldades em diferenciar o auxílio doença de aposentadoria por invalidez, e principalmente de saber quem são aqueles que possuem direito ao benefício do INSS.

Por esse motivo, se você deseja esclarecer e compreender mais sobre o seguro e principalmente quem tem direito, leia o artigo abaixo para esclarecer todas as suas dúvidas.

Você sabe o que é aposentadoria por invalidez?

Esse tipo de benefício previdenciário vale para os trabalhadores que ficaram incapacitados por exercer suas atividades no trabalho.

Vale lembrar que a incapacidade só é válida quando for avaliada e comprovada pela perícia médica do INSS. Não é um benefício que se deseje ele só é concedido aos que sofrem de alguma incapacidade sem cura e que impossibilita a realização do trabalho.

 Saiba qual a diferença entre Aposentadoria por invalidez e Auxílio Doença

Muitas pessoas não sabem, mais há uma grande diferença entre os dois benefícios. O auxilio doença pode ser comprovado assim que for confirmado que o trabalhador pode voltar ao trabalho, é um auxilio temporário.

 Veja se você tem direito a esse beneficio

É necessário completar a carência e ter qualidade de ser segurado para ter direito a Aposentadoria por invalidez. Com exceção da incapacidade que foi acometida por um acidente (algo imprevisível), acidente de trabalho, doença ocupacional (causada pelo exercício da sua profissão) ou por doenças extremamente graves.

É importante destacar que se a pessoa já tinha doenças ou lesões ante de começar a contribuir do INSS, não terá direito a receber a aposentadoria, caso essa lesão ou doença tenha piorado após o início da contribuição ao INSS ai é um caso à parte, pode-se abrir uma exceção. A pessoa ficará incapaz de trabalhar.

 Se o seu caso não for nenhum dos listados acima, é necessário:

  • Através de uma perícia, terá que comprovar que uma doença ou acidente, tornou incapaz permanente de exercer o seu trabalho.
  • É necessário ter contribuído no mínimo 12 meses ao INSS
  • Quando foi acometido a lesão ou a doença tem que estar contribuindo ou se houver parado de contribuir por causa de desemprego comprovado, pelo menos tenha sido em 25 meses antes do fato.
  • Através da perícia, tem que comprovar que uma doença ou acidente tornou incapaz permanente de exercer seu trabalho.

Veja algumas das doenças graves que isentam de carência são:

 Doença de Paget – (Osteíte Deformante e estado avançado)

  • Hepatopatia grave;
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida-AIDS;
  • Outras doenças consideradas graves pela justiça.
  • Cardiopatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Doença de Parkinson;
  • Hanseníase;
  • Tuberculose ativa;
  • Aeoplasia maligna;
  • Alienação mental;
  • Cegueira;

 Mesmo com toda essa lista descrita acima, ainda assim não é possível definir com tanta certeza que uma doença dará o direito ao benefício. Por isso, é necessário analisar cada caso, e a gravidade de cada doença.

O câncer pode ser considerado incapacitação ao trabalho em alguns casos, em outros casos a incapacidade será temporária.

Como devo proceder para se aposentar por invalidez?

É necessário realizar o agendamento da perícia no INSS, antes de tudo. Podendo ser realizada pelo telefone 135 ou pela previdência presencial.

Normalmente o mais indicado é pela internet, porque o site vai gerar um comprovante de agendamento. Esse documento é muito importante pois é muito comum o INSS cancelar a perícia e não avisar, ou caso ocorra alguns problema com o agendamento.

Existe alguns casos que é necessário o perito se dirigir ao hospital para realizar o procedimento, após a perícia, ficando comprovada a incapacidade o benefício e conceito ao contribuinte.

Documentos obrigatórios

Extrato do CNIS;

Atestados;

Exames;

Receituários;

Declarações médicas.

CPF;

Documento de identificação;

Carteira de trabalho;

Comprovante de residência;

PIS/PASEP;

Ludos médicos;

Carnês de contribuição facultativa ou individual;

Por esse motivo, aos trabalhadores que forma dar entrada no pedido de aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário apresentar documentos que informem a capacidade.

Com todos os documentos também é necessário realizar a perícia com um médico do INSS, é o médico que irá atestar que o contribuinte não poderá mais exercer atividades laborais.

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Valor do benefício?

Até a data de concessão pode ser concedido com 100% do salário do benefício. Sendo assim, se o salário de benefício resultou em R$ 3.000,00 você vai receber R$ 3.000,00

Aposentadoria por invalidez é um benefício que possui o melhor cálculo entre todos. A fim de compensar o trabalhador que não chegou até o fim de sua vida no local de trabalho.

Caso tenha ficado alguma dúvida sobre o processo, você pode entrar em contato com o INSS diretamente pelo número 135.

Agradecemos pela leitura!

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