Benefícios

Auxílio Maternidade do INSS – Veja as novas regras

O Auxílio Maternidade do INSS é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é disponibilizado por um prazo de até 120 dias, podendo ser iniciado 28 dias antes do nascimento da criança. E para as mães que sofreram aborto espontâneo o benefício tem a duração de apenas 14 dias.

O benefício é pago para quem necessita se afastar de suas atividades profissionais quando nasce um filho, ou em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para as mães que passam pelo processo de adoção ou guarda judicial de criança com até doze anos de idade o benefício também é pago.

Para ter direito ao Auxílio Maternidade do INSS é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Trabalhador com contrato de trabalho assinado na CLT.
  • Contribuinte individual (incluindo o MEI);
  • Contribuinte facultativo;
  • Desempregados com qualidade de segurado;
  • Empregado doméstico;
  • Segurado especial;

É necessário atender uma carência de no mínimo 10 meses de contribuição ao INSS. Aos trabalhadores segurados empregados, trabalhador avulso e empregado doméstico essa carência é dispensada.

Quem tem direito a receber o Auxílio Maternidade e qual a duração do benefício?

  • Pessoas que sofreram Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei: 14 dias;
  • Em caso de Adoção: 120 dias;
  • Fetos natimortos: 120 dias;
  • Guarda judicial para adoção: 120 dias;
  • Após Nascimento de filho: 120 dias;

Como solicitar o Auxilio junto ao INSS?

O Auxílio Maternidade do INSS pode ser solicitado pela Central de Atendimento do Instituto 135. A central do INSS funciona de segunda a sábado, das 07h às 22h Pelo app Meu INSS ou pelo site. Para isso siga o passo a passo abaixo:

  • Acesse o site do Meu INSS;
  • Em seguida clique em “Salário maternidade”;
  • Clique em “Solicitar”;
  • Clique em “Agendamento”;
  • Para criar sua conta digite o seu CPF;
  • Preencha o formulário solicitado e envie.

Valor do Auxilio Maternidade:

Para contrato de trabalho assinado na CLT a remuneração é paga pela empresa e terá um valor integral ao que é recebido pelo funcionário. O valor recebido varia de acordo com o tipo de emprego e contribuição, se é assalariado na CLT ou contribuinte individual ao INSS.

Para as trabalhadoras avulsas será realizado um cálculo para definir o salário de um mês, casos elas trabalhassem todos os dias. O valor recebido no Auxilio Maternidade irá variar de acordo com cada caso.

Para as empregadas domesticas o salário é pago pelo INSS baseado pelo última salario de contribuição. Para esses casos há uma limitação de pagamento baseada no teto do INSS.

Para as seguradas especiais e desempregadas com qualidade de segurada o pagamento será de um salário mínimo, e para as contribuintes individuais e facultativas o valor será com base na soma dos últimos 12 salários de contribuição ao INSS.

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Auxílio Maternidade do INSS para homens:

Existem algumas situação especificas que dão direitos aos homens a receberem esse auxílio. Uma das principais é no caso do falecimento da esposa genitora ou adotante. Mai para isso é necessário se atentar as seguintes regras:

  • Para contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais: é necessário ter ao menos 10 meses de contribuições ao INSS para receber o auxílio.
  • Trabalhador empregado doméstico, trabalhador avulso e de empresa privada: o benefício será concedido sem a exigência de uma quantidade mínima de contribuições junto ao INSS, não é necessário cumprir o período de carência;
  • Desemprego recebendo benefício do INSS ou no período de graça: não precisam cumprir o período de carência;

 

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